O extravio da bagagem é sempre estressante, em geral, as companhias aéreas possuem prazo para a devolução da mala extraviada: 7 dias para voos nacionais e 21 dias para os internacionais.
Caso o período não seja cumprido, o passageiro deverá ser indenizado!
O mesmo ocorre em extravios definitivos – quando a empresa não consegue localizar a bagagem, não a devolvendo em momento algum.
Em ambos os casos, a indenização será correspondente ao valor dos pertences. Assim, é importante manter as notas fiscais da viagem e efetuar a declaração da quantia que consta na mala.
Além disso, devido aos transtornos causados, é possível propor uma ação que solicite indenização por danos morais.
Sua bagagem foi extraviada e a companhia não cumpriu o prazo de devolução?
Contate um advogado!