Recuperação de Crédito

Assessoria Jurídica na Recuperação de Crédito

A assessoria jurídica na recuperação de crédito atua em duas frentes principais: a amigável (extrajudicial) e a litigiosa (judicial). O objetivo é reaver valores devidos à empresa ou pessoa física da maneira mais rápida, eficiente e com o menor custo possível.

Abaixo, detalho o passo a passo de como funciona esse processo em ambas as esferas.


🟢 1. Fase Extrajudicial (Amigável)

Esta é sempre a via prioritária, pois é mais rápida, barata e preserva, muitas vezes, o relacionamento comercial com o devedor.

Passo 1: Análise e Triagem do Crédito
• Levantamento de Documentos: O advogado analisa os documentos que comprovam a dívida (contratos, notas fiscais, boletos, cheques, duplicatas, e-mails, mensagens de WhatsApp).
• Avaliação da Prescrição: Verifica-se se o prazo legal para cobrar a dívida ainda está válido ou se já prescreveu.
• Investigação Prévia: Realiza-se uma busca rápida sobre a situação do devedor (se a empresa está ativa, se há indícios de insolvência ou recuperação judicial).

Passo 2: Notificação Extrajudicial
• O escritório de advocacia envia uma notificação formal (por carta com AR, cartório de títulos, e-mail ou até WhatsApp) informando sobre o débito e concedendo um prazo (geralmente de 48h a 5 dias) para o pagamento ou apresentação de proposta.
• Esta notificação demonstra que o credor está amparado juridicamente, o que costuma gerar um efeito persuasivo forte.

Passo 3: Negociação e Cobrança Ativa
• Contato Direto: A equipe jurídica entra em contato com o devedor para entender os motivos da inadimplência e buscar um acordo.
• Propostas: São discutidas opções como parcelamento, descontos em juros/multas (se autorizado pelo credor) ou dação em pagamento (receber um bem em troca da dívida).

Passo 4: Formalização do Acordo
• Havendo consenso, o advogado redige um Termo de Confissão de Dívida e Acordo.
• Este documento é crucial: ele transforma uma dívida que talvez fosse difícil de provar em um Título Executivo Extrajudicial. Se o devedor não pagar o acordo, o credor pode acioná-lo na justiça de forma muito mais rápida.


🔵 2. Fase Judicial (Litigiosa)

Quando as tentativas amigáveis se esgotam, o devedor ignora as notificações ou se recusa a pagar, a assessoria jurídica avança para a via judicial.

Passo 1: escolha da ação adequada a estratégia depende do tipo de documento que comprova a dívida
• Ação de Execução: Usada quando se tem um Título Executivo Extrajudicial (cheque, nota promissória, duplicata protestada, contrato assinado por duas testemunhas, ou o termo de acordo da fase anterior). É a via mais rápida, pois o juiz já manda citar para pagar em 3 dias sob pena de penhora.

• Ação Monitória: Usada quando há prova escrita da dívida, mas que não tem “força executiva” (ex: e-mails, notas fiscais sem aceite, conversas de WhatsApp). É um atalho para transformar essa prova em um título executivo.
• Ação de Cobrança (Processo de Conhecimento): Usada quando as provas são fracas ou dependem de testemunhas e perícias. É o caminho mais longo e demorado.

Passo 2: Ajuizamento e Citação
• A ação é protocolada no judiciário.
• O juiz determina a citação do devedor para que ele pague a dívida ou apresente sua defesa (embargos).
Passo 3: Busca e Bloqueio de Bens (Penhora) Se o devedor não paga voluntariamente após ser citado, o advogado inicia a fase de busca patrimonial, utilizando sistemas interligados ao judiciário:
• SISBAJUD: Bloqueio de dinheiro em contas bancárias e investimentos.
• RENAJUD: Bloqueio e restrição de circulação de veículos.
• INFOJUD: Acesso às declarações de imposto de renda para achar bens ocultos.
• CNIB / SNIPER: Busca de imóveis e relações societárias (empresas em nome do devedor).

Passo 4: Desconsideração da Personalidade Jurídica (Se aplicável)
• Se o devedor for uma empresa e a conta estiver zerada, mas o advogado provar que houve fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade, pode-se pedir ao juiz para atingir os bens pessoais dos sócios.

Passo 5: Expropriação e Pagamento
• Uma vez localizados os bens (imóveis, carros, máquinas), eles são avaliados e levados a leilão judicial.
• Com o dinheiro arrecadado do leilão (ou do bloqueio bancário), o valor é transferido para o credor, encerrando o processo.


💡 O Papel Estratégico da Assessoria

A grande vantagem de contar com assessoria jurídica na recuperação de crédito não é apenas processar o devedor, mas agir com inteligência. Muitas vezes, um processo judicial contra um devedor falido é apenas “jogar dinheiro bom em cima de dinheiro ruim” (gastando com custas processuais para não receber nada).
O bom advogado avalia a viabilidade da cobrança, investiga o patrimônio real do devedor antes de processá-lo e utiliza as ferramentas de negociação extrajudicial de forma incisiva para resolver o problema o mais rápido possível.

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