Assessoria Jurídica para o Terceiro Setor
A assessoria jurídica para o Terceiro Setor (entidades sem fins lucrativos, como ONGs, institutos, fundações e associações) é um trabalho altamente especializado. Diferente das empresas tradicionais, essas organizações possuem regras específicas de constituição, isenções tributárias, captação de recursos e prestação de contas.
Abaixo, detalho o passo a passo de como funciona uma assessoria jurídica completa para esse setor:
1. Diagnóstico e Estruturação Inicial (Constituição)
O primeiro passo é entender o objetivo social da entidade para definir a melhor estrutura jurídica.
• Definição da Natureza Jurídica: Avaliar se a organização será uma Associação (união de pessoas com um fim comum) ou uma Fundação (patrimônio destinado a um fim específico).
• Elaboração do Estatuto Social: Criação de um estatuto blindado e adequado às exigências legais, prevendo regras de governança, conselhos, e destinação de patrimônio em caso de dissolução.
• Registro e Formalização: Acompanhamento do registro em Cartório de Pessoas Jurídicas, obtenção do CNPJ e alvarás de funcionamento.
2. Obtenção de Títulos e Qualificações (Certificações)
Para que a entidade tenha acesso a benefícios fiscais e parcerias com o poder público, o jurídico atua na obtenção de certificações específicas:
• OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
• OS (Organização Social).
• CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) — fundamental para isenção da cota patronal do INSS.
• Utilidade Pública: Obtenção de títulos nos âmbitos municipal e estadual.
3. Assessoria Tributária e Fiscal
O Terceiro Setor possui uma lógica tributária própria. O papel da assessoria é garantir que a entidade não pague impostos indevidos e mantenha seus benefícios.
• Imunidade e Isenção: Requerimento e manutenção da imunidade (como IPTU, IPVA, IR) e isenções de impostos e contribuições sociais previstas na Constituição.
• Revisão de Obrigações Acessórias: Orientação para o cumprimento de regras da Receita Federal para evitar a perda dos benefícios fiscais por erros contábeis ou operacionais.
4. Contratos, Parcerias e Captação de Recursos
As entidades sobrevivem de doações e parcerias. O jurídico atua para dar segurança a essas operações:
• Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC): Assessoria completa na celebração de Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Acordos de Cooperação com o Poder Público (Lei 13.019/2014).
• Contratos Privados: Elaboração de contratos de patrocínio, doação, prestação de serviços e parcerias com empresas privadas.
• Leis de Incentivo: Validação e acompanhamento jurídico de projetos submetidos a leis de incentivo fiscal (Lei Rouanet, Lei de Incentivo ao Esporte, PRONON, PRONAS).
5. Assessoria Trabalhista e Voluntariado
Gerir pessoas no Terceiro Setor exige cuidado redobrado para não gerar passivos trabalhistas, especialmente com voluntários.
• Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário: Elaboração de contratos rígidos baseados na Lei do Voluntariado (Lei 9.608/98), evitando que a relação seja configurada como vínculo empregatício.
• Contratação de Celetistas e PJs: Orientação segura para contratação de funcionários remunerados e prestadores de serviço, adequando salários e benefícios à realidade da entidade.
6. Governança, Compliance e Prestação de Contas
A transparência é a base do Terceiro Setor. A assessoria jurídica atua preventivamente para proteger os diretores e a própria instituição.
• Adequação à LGPD: Proteção dos dados de doadores, assistidos e voluntários.
• Políticas de Integridade (Compliance): Criação de códigos de ética e conduta para evitar fraudes, desvios ou conflitos de interesse.
• Acompanhamento de Prestação de Contas: Auxílio na defesa e justificativas junto ao Ministério Público (no caso das Fundações) e Tribunais de Contas (quando há dinheiro público envolvido).
Resumindo: A assessoria jurídica no Terceiro Setor funciona como um escudo protetor. Ela garante que a entidade nasça de forma correta, consiga captar recursos com segurança, mantenha suas isenções tributárias e atue sempre dentro da legalidade, permitindo que os diretores foquem exclusivamente no impacto social do projeto.

