STJ confirma a incidência de PIS/Cofins sobre a Selic na devolução de tributos

O STJ decidiu que PIS/Cofins incidem sobre a taxa Selic aplicada em restituições ou compensações de créditos tributários.

A decisão considera esses valores como receita bruta sujeita à tributação.

Essa posição foi estabelecida na tese do Tema 1.237.

Nela, os juros Selic recebidos em repetição de indébito tributário ou outros pagamentos tardios são entendidos como parte da base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins.

Essa decisão contrasta com a interpretação do STF em setembro de 2021.

À época, excluiu-se a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic, argumentando que esses valores não configuram lucro, mas sim uma recomposição patrimonial.

Enquanto isso, no STJ, o relator enfatizou que os juros Selic são considerados receita financeira para empresas, integrando o conceito de receita bruta operacional.

São vistos, então, como recuperações ou devoluções de custos da receita bruta operacional quando recebidos em casos de repetição de indébito.

Siga o nosso perfil para acompanhar mais notícias como esta!

At vero eos et accusamus et iusto odio digni goikussimos ducimus qui to bonfo blanditiis praese. Ntium voluum deleniti atque.

Melbourne, Australia
(Sat - Thursday)
(10am - 05 pm)